O que acontece quando o preparo recursal é recolhido a menor?
Essa é uma situação que exige atenção porque preparo
insuficiente não significa necessariamente deserção imediata,
mas a possibilidade de regularização depende do rito e da legislação
aplicável.
No procedimento submetido ao Código de Processo Civil, existe
previsão específica para complementação do preparo insuficiente.
Nos Juizados Especiais Cíveis, porém, o Recurso Inominado possui
disciplina própria e não deve ser tratado automaticamente pela mesma
regra.
Neste artigo, você vai entender a diferença, o prazo previsto no CPC
e por que uma complementação nem sempre significa que a guia original
foi calculada incorretamente.
O que é preparo recursal
insuficiente?
O preparo é insuficiente quando houve recolhimento das custas
exigidas para o recurso, mas o valor pago ficou abaixo do montante
devido.
Em outras palavras:
houve pagamento, mas ele não foi integral.
Isso é diferente da situação em que nenhum preparo foi
comprovado.
A distinção é importante porque o Código de Processo Civil estabelece
tratamentos diferentes para essas situações.
O que
acontece quando o preparo é recolhido a menor?
No regime do CPC, o art. 1.007, §2º, estabelece que a insuficiência
no valor do preparo pode levar à deserção caso o recorrente, depois de
intimado na pessoa de seu advogado, não supra a diferença no prazo de
cinco dias.
Portanto, quando essa regra é aplicável, o recolhimento a menor não
gera necessariamente deserção automática.
Existe oportunidade para suprir a diferença.
Mas isso não significa que seja seguro recolher um valor aproximado e
esperar eventual intimação.
O objetivo deve ser calcular e recolher corretamente desde o
início.
Qual é o
prazo para complementar o preparo recursal?
No procedimento submetido ao art. 1.007, §2º, do CPC, o prazo
previsto para suprir a insuficiência é de cinco dias após a
intimação.
Esse detalhe é importante.
Não se trata simplesmente de contar cinco dias a partir do pagamento
original ou da interposição do recurso.
É necessário observar a intimação e a determinação judicial
aplicável.
Além disso, não presuma que essa regra vale para qualquer
recurso.
Procedimentos especiais podem possuir disciplina própria.
Preparo
insuficiente e falta de preparo são a mesma coisa?
Não.
Preparo insuficiente
Existe recolhimento, mas o valor pago é inferior ao devido.
No regime do CPC, aplica-se a disciplina do art. 1.007, §2º, quando
cabível.
Ausência de comprovação do
preparo
Outra situação ocorre quando o recorrente não comprova o recolhimento
do preparo no ato de interposição.
O CPC estabelece disciplina própria para essa hipótese, inclusive
recolhimento em dobro quando aplicável.
Por isso, antes de falar em “complementação”, é necessário
identificar qual irregularidade realmente ocorreu.
Por que o preparo
pode ficar insuficiente?
Existem diversas causas possíveis.
Entre elas:
- base de cálculo incorreta;
- valor da causa desatualizado;
- interpretação inadequada da sentença;
- utilização de tabela antiga;
- percentual incorreto;
- ausência de alguma despesa exigível;
- quantidade incorreta de determinado item;
- alteração de valores aplicáveis;
- divergência na definição da base do preparo.
Nem todas essas situações significam necessariamente falta de cuidado
de quem emitiu a guia.
Complementação
não significa necessariamente erro na emissão
Esse é um ponto pouco discutido.
Uma guia pode ter sido emitida de acordo com os valores vigentes
naquele momento e, ainda assim, surgir posteriormente uma discussão
sobre complementação.
Um exemplo prático ocorre na transição entre exercícios.
Imagine uma guia emitida e paga em dezembro.
O recurso, porém, somente é protocolado em janeiro ou fevereiro do
ano seguinte, quando determinados valores ou parâmetros de custas já
foram atualizados.
Dependendo da regra aplicável e das circunstâncias do processo, pode
surgir determinação para complementar o recolhimento.
Nesse cenário, a existência da complementação não permite concluir
automaticamente que o cálculo realizado em dezembro estava errado.
É necessário analisar o motivo da diferença.
Mudança de exercício merece
atenção
O período entre dezembro e janeiro exige cuidado especial na emissão
de custas.
Tribunais podem atualizar:
- unidades fiscais;
- valores mínimos;
- valores máximos;
- despesas processuais;
- tabelas;
- parâmetros de cálculo.
Por isso, quando o pagamento e a prática do ato processual ocorrerem
em momentos diferentes, confira novamente as regras aplicáveis.
Não reutilize automaticamente uma tabela do exercício anterior.
Complementação por
base de cálculo incorreta
Outra situação ocorre quando o tribunal entende que a base utilizada
no cálculo não corresponde ao valor que deveria ter sido
considerado.
Isso pode acontecer, por exemplo, em preparos vinculados a:
- valor da causa;
- condenação;
- proveito econômico discutido no recurso;
- valores estabelecidos na decisão.
Nessas situações, uma diferença aparentemente pequena na
interpretação da base pode gerar diferença no preparo.
Em janeiro de 2026, por exemplo, decisão do TJSP determinou
complementação do preparo de Apelação em situação envolvendo a definição
da base econômica do recurso.
Isso demonstra por que a análise não deve se limitar à aplicação
automática de um percentual.
Como calcular o valor
da complementação?
Quando houver determinação de complementação, não gere uma nova guia
aleatoriamente.
Primeiro, identifique:
- quanto foi originalmente devido segundo a determinação;
- quanto já foi efetivamente recolhido;
- qual diferença precisa ser complementada;
- se existe atualização;
- quais itens integram o complemento;
- qual sistema deve ser utilizado;
- qual prazo foi estabelecido.
Em termos simplificados:
valor devido − valor já recolhido = diferença a
complementar
Mas a apuração concreta deve seguir a decisão judicial, a legislação
e a ferramenta oficial do tribunal.
Exemplo simples de
complementação
Imagine, apenas para fins didáticos, que o preparo correto seja de R$
1.200.
A parte já recolheu R$ 1.100.
Se houver determinação de complementação e não existirem outros
ajustes:
R$ 1.200 − R$ 1.100 = R$ 100
A diferença seria de R$ 100.
Na prática, entretanto, ainda é necessário verificar atualização,
itens de recolhimento e instruções específicas do tribunal.
O exemplo serve apenas para demonstrar a lógica da diferença.
Uma diferença
pequena pode causar problema?
Sim.
Não é recomendável presumir que uma diferença pequena será
ignorada.
Se houver determinação de complementação, o valor deve ser apurado de
acordo com a decisão e a regra aplicável.
O objetivo não deve ser chegar “perto” do valor correto.
O objetivo é realizar o recolhimento integral devido.
O que
acontece se a complementação não for realizada?
Quando aplicável o art. 1.007, §2º, do CPC, a insuficiência pode
resultar em deserção se a diferença não for suprida no prazo previsto
após a intimação.
A consequência é relevante porque a deserção pode impedir o
conhecimento do recurso.
Por isso, uma intimação para complementar preparo deve ser tratada
com atenção e dentro do prazo estabelecido.
Posso
complementar o preparo do Recurso Inominado?
Aqui é necessário muito cuidado.
O Recurso Inominado dos Juizados Especiais Cíveis segue a Lei nº
9.099/95.
O art. 42, §1º, determina que o preparo seja realizado,
independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção.
O Enunciado 80 do FONAJE estabelece ainda que o recurso será julgado
deserto quando não houver recolhimento integral e respectiva comprovação
dentro das 48 horas, não admitindo complementação intempestiva.
O FONAJE também possui entendimento de que o art. 1.007 do CPC não é
aplicado automaticamente aos recursos dos Juizados Especiais.
Portanto:
não utilize a regra dos cinco dias do CPC para presumir que
um preparo insuficiente de Recurso Inominado poderá ser complementado
posteriormente.
A regra específica do rito precisa ser observada.
Preparo de Apelação e
complementação
A Apelação no procedimento comum é uma situação em que a questão da
complementação aparece com frequência na prática.
Entre os pontos que podem gerar divergência estão:
- atualização do valor da causa;
- identificação da condenação;
- liquidez da sentença;
- proveito econômico discutido;
- tabela vigente;
- despesas integrantes do preparo.
No TJSP, por exemplo, existem regras próprias para definição da base
do preparo da Apelação.
Por isso, antes de gerar a guia, é importante conferir a sentença e a
legislação estadual.
O
sistema calculou automaticamente. Ainda pode haver diferença?
Pode.
Sistemas processuais e de arrecadação facilitam muito a emissão, mas
não substituem a análise da base e dos itens.
Antes do pagamento, confira:
- base utilizada;
- percentual;
- tabela vigente;
- despesas incluídas;
- quantidade de itens;
- valor total.
Caso o resultado pareça incompatível com a regra oficial, revise
antes de prosseguir.
Como evitar preparo
recursal insuficiente?
Uma boa rotina de conferência reduz bastante o risco.
1. Confirme o recurso
Verifique se o recurso solicitado corresponde ao processo e ao
rito.
2. Confira a decisão recorrida
Leia a sentença ou decisão quando ela interferir na base de
cálculo.
3. Identifique a base correta
Não presuma automaticamente que será o valor da causa.
4. Atualize os valores
Quando exigido, utilize a ferramenta oficial correspondente.
5. Consulte a tabela vigente
Principalmente em períodos próximos à mudança de exercício.
6. Confira as despesas
Verifique se todos os itens exigíveis estão incluídos.
7. Compare o cálculo
Quando possível, faça uma conferência paralela utilizando a fonte
oficial.
8. Revise antes de pagar
Depois do pagamento, corrigir um erro tende a ser mais
trabalhoso.
Recebi
uma intimação para complementar o preparo. O que conferir?
Antes de emitir a guia de complementação, verifique:
- qual recurso está sendo analisado;
- qual irregularidade foi identificada;
- decisão que determinou a complementação;
- base de cálculo adotada;
- valor considerado devido;
- valor anteriormente pago;
- diferença;
- atualização, se houver;
- prazo;
- sistema de emissão;
- comprovante do recolhimento anterior.
Se houver dúvida jurídica sobre a determinação, a questão deve ser
analisada pelo advogado responsável pelo processo.
A emissão operacional deve seguir a orientação definida para o
caso.
Checklist para
evitar complementação do preparo
Antes do pagamento:
- confirme o processo;
- confirme o recurso;
- identifique o rito;
- consulte a legislação aplicável;
- confira o valor da causa;
- analise a sentença quando necessário;
- determine a base;
- atualize os valores;
- consulte a tabela vigente;
- confira percentual;
- confira mínimo e máximo;
- confira despesas;
- confira itens;
- compare o cálculo;
- revise a guia;
- confira o vencimento;
- somente então efetue o pagamento.
Perguntas
frequentes sobre preparo recursal insuficiente
O que é preparo
recursal insuficiente?
É a situação em que houve recolhimento do preparo, mas o valor pago
ficou abaixo do montante devido.
É possível
complementar o preparo recursal?
No regime do CPC, o art. 1.007, §2º, prevê possibilidade de suprir a
insuficiência após intimação. Procedimentos especiais podem possuir
regras diferentes.
Qual é o prazo para
complementar o preparo?
Quando aplicável o art. 1.007, §2º, do CPC, o prazo é de cinco dias
após a intimação do recorrente na pessoa de seu advogado.
Preparo insuficiente causa
deserção?
Pode causar. No regime do CPC, a deserção pode ocorrer se a
insuficiência não for suprida conforme a intimação e o prazo
aplicáveis.
Posso
complementar o preparo do Recurso Inominado?
Não se deve aplicar automaticamente a regra do CPC. Nos Juizados
Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 80 do FONAJE
estabelecem disciplina específica, com preparo integral e comprovação
nas 48 horas seguintes à interposição e sem complementação
intempestiva.
Complementação
significa que a guia original estava errada?
Não necessariamente. A necessidade pode decorrer de diferentes
fatores, inclusive alteração de parâmetros, mudança de exercício ou
entendimento sobre a base de cálculo.
Como calcular uma guia
de complementação?
É necessário identificar o valor considerado devido, descontar o que
já foi efetivamente recolhido e observar atualização, itens e
orientações determinadas para o caso.
Continue aprendendo na
LexAtlas
Preparo
recursal: o que é, como calcular e quais erros evitar
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Entenda primeiro as regras gerais do preparo, bases de cálculo e
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condenação, atualização e taxas.
O que conferir
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recolhimento.
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Calculadora de
Atualização Monetária da LexAtlas
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Utilize a ferramenta como apoio à atualização de valores, sempre
conferindo os critérios aplicáveis ao processo.
Aviso importante: este conteúdo possui finalidade
informativa e educacional. Regras sobre preparo, complementação,
deserção, prazos e custas podem variar conforme recurso, rito, tribunal,
legislação e particularidades do processo. Consulte sempre a legislação
vigente, a decisão judicial e as orientações oficiais do tribunal.

