A emissão da guia de Apelação no eproc do Tribunal de Justiça de São
Paulo é realizada diretamente dentro do processo.
O sistema possui uma funcionalidade específica chamada “Guia
para Apelação”, que permite gerar o preparo utilizando como
base o valor da causa ou o valor da condenação, conforme o caso.
Mas selecionar uma opção e gerar o boleto não é suficiente.
Antes da emissão, é necessário analisar o processo, conferir a
sentença, identificar corretamente a base de cálculo e verificar se o
valor apresentado corresponde às regras vigentes.
Neste artigo, você vai aprender o passo a passo para emitir e
conferir a guia de Apelação no eproc TJSP em 2026.
Qual é o valor do
preparo da Apelação no TJSP?
Em 2026, a taxa judiciária para interposição de Apelação no TJSP
corresponde, em regra, a 4% da base de cálculo
aplicável, observados os limites estabelecidos pela legislação
paulista.
A tabela oficial do TJSP estabelece:
- percentual de 4%;
- valor mínimo de 5 UFESPs;
- valor máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2026, cada UFESP corresponde a R$
38,42.
Isso significa que o preparo também precisa respeitar os valores
mínimo e máximo previstos para o exercício.
Os valores são atualizados periodicamente. Por isso, em anos
posteriores, consulte novamente a tabela oficial do TJSP.
Apelação
no TJSP é calculada sobre o valor da causa ou da condenação?
Essa é uma das partes mais importantes da emissão.
A base não deve ser escolhida apenas pela opção que parecer mais
conveniente no sistema.
De acordo com as regras divulgadas pelo TJSP, o preparo pode
considerar:
- valor atualizado da causa;
- condenação em quantia líquida;
- quantia estabelecida pelo magistrado, quando aplicável.
Em caso de condenação líquida, a tabela oficial do TJSP informa que
ela será considerada para o cálculo, incluindo as verbas fixadas na
sentença.
Por isso, antes de emitir a guia, leia a sentença.
Como saber se devo
usar o valor da causa?
O valor atualizado da causa é utilizado nas hipóteses previstas pela
legislação aplicável.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando não existe condenação líquida
que deva servir de base e não há outro valor especificamente fixado pelo
magistrado para o preparo.
Não escolha essa opção apenas porque o valor da causa já aparece
cadastrado no processo.
Primeiro confira a sentença e a natureza econômica do recurso.
Como saber se
devo usar o valor da condenação?
Quando existir condenação em quantia líquida e ela for a base
aplicável, o preparo deve considerar o valor correspondente segundo as
regras do TJSP.
Aqui existe um cuidado prático importante:
não basta procurar um único número no final da
sentença.
A tabela oficial do TJSP informa que, em caso de condenação líquida,
devem ser consideradas as verbas fixadas na sentença.
Por isso, leia atentamente o dispositivo.
Como analisar a
sentença antes de emitir a guia?
Na rotina de emissão, a parte final da sentença costuma concentrar as
informações mais relevantes para identificar aquilo que foi efetivamente
decidido.
Procure especialmente o dispositivo, normalmente localizado a partir
de expressões como:
- “Ante o exposto”;
- “Julgo procedente”;
- “Julgo parcialmente procedente”;
- “Julgo improcedente”;
- “Condeno”.
Depois, identifique as determinações com conteúdo econômico.
Podem aparecer, conforme o processo:
- devolução de valores;
- indenização;
- pagamento de determinada quantia;
- multa;
- outras verbas fixadas judicialmente.
A definição jurídica da base deve observar a legislação e a
sentença.
Se houver dúvida sobre quais verbas integram o preparo, a questão
deve ser submetida ao advogado responsável pelo recurso.
Sentença
procedente significa condenação líquida?
Não.
Esse é um erro que pode levar a uma escolha incorreta da base.
Uma sentença pode julgar o pedido procedente e ainda assim não
estabelecer naquele momento uma quantia líquida que possa simplesmente
ser inserida como valor da condenação.
Também pode existir valor especificamente estabelecido pelo
magistrado para fins do preparo.
Por isso:
procedência e liquidez são conceitos diferentes.
Leia o conteúdo efetivo da decisão antes de selecionar a base no
eproc.
E se a sentença for ilíquida?
Não utilize uma regra automática como:
“sentença ilíquida = sempre valor da causa”.
A legislação paulista prevê situações em que o magistrado pode
estabelecer equitativamente um valor para fins de preparo quando a
condenação não for líquida.
Além disso, a definição da base pode depender da situação econômica
discutida no recurso.
Se a sentença for ilíquida e houver dúvida sobre a base,
verifique:
- a própria sentença;
- eventual valor fixado pelo magistrado;
- a legislação vigente;
- a tabela oficial do TJSP;
- a orientação jurídica responsável pelo recurso.
Só depois gere a guia.
Passo a
passo para emitir a guia de Apelação no eproc TJSP
Depois de analisar o processo e identificar a base de cálculo, a
emissão é realizada diretamente no eproc.
1. Consulte o processo
Acesse o eproc TJSP e abra o processo correspondente.
Antes de entrar na área de custas, confira:
- número do processo;
- partes;
- valor da causa;
- sentença;
- recurso que será interposto.
Certifique-se de que realmente se trata de uma Apelação.
2. Acesse “Custas”
Na capa do processo, acesse a opção “Custas”.
Será aberta a tela de Custas Processuais.
Essa área concentra as funcionalidades relacionadas aos recolhimentos
vinculados ao processo.
3. Clique em “Guia para
Apelação”
Na tela de Custas Processuais, selecione:
“Guia para Apelação”.
O eproc abrirá a janela específica para geração das custas da
Apelação.
4. Escolha a base de cálculo
O sistema apresentará as opções:
“Gerar guia para apelação com base no valor da
causa”
ou
“Gerar guia para apelação com base no valor da
condenação”.
Selecione a opção correspondente ao caso concreto.
Essa escolha deve ser feita depois da análise da sentença e das
regras de custas, e não apenas com base nos dados automaticamente
apresentados pelo sistema.
5. Gere a guia de Apelação
Depois de selecionar a base correta, clique em:
“Gerar guia para apelação”.
O eproc realizará a geração e a guia ficará disponível na área
correspondente.
Ainda não considere o trabalho concluído.
Antes do pagamento, faça a conferência.
Como conferir o valor do
preparo?
Depois que a guia for gerada, compare o resultado com a regra
aplicável.
Em 2026, confira principalmente:
- base de cálculo;
- atualização;
- percentual de 4%;
- mínimo de 5 UFESPs;
- máximo de 3.000 UFESPs;
- verbas consideradas, quando houver condenação líquida;
- valor total.
Essa conferência paralela é especialmente útil para identificar
divergências antes do pagamento.
Como calcular 4% do preparo?
Em um exemplo puramente didático, imagine uma base de cálculo
atualizada de R$ 100.000.
O cálculo percentual seria:
R$ 100.000 × 4% = R$ 4.000
O resultado percentual seria R$ 4.000.
Mas esse exemplo não substitui a aplicação das regras do TJSP.
Em um processo real, ainda é necessário verificar:
- qual é a base correta;
- se ela precisa ser atualizada;
- limites mínimo e máximo;
- conteúdo da sentença;
- outras particularidades aplicáveis.
Como atualizar o valor da
causa?
Quando a base aplicável for o valor atualizado da causa, não utilize
simplesmente o valor histórico informado na petição inicial.
A atualização deve seguir os critérios oficiais aplicáveis.
O TJSP disponibiliza ferramentas e planilhas para auxílio nos
cálculos de custas processuais.
Na prática, tenha em mãos:
- valor original;
- data relevante;
- ferramenta oficial;
- valor atualizado.
Depois utilize o resultado para conferir o preparo.
Como calcular o valor da
condenação?
Aqui o trabalho exige mais atenção.
Primeiro leia a sentença e identifique as verbas que efetivamente
compõem a condenação para fins da regra aplicável.
Depois verifique a necessidade de atualização.
Não some automaticamente qualquer número que apareça na decisão.
Uma sentença pode mencionar valores que possuem naturezas e
finalidades diferentes.
A tabela do TJSP determina que, quando utilizada a condenação líquida
como base, sejam consideradas as verbas fixadas na sentença.
Em caso de dúvida jurídica sobre determinada verba, a definição deve
ser confirmada pelo advogado responsável.
Posso confiar apenas
no cálculo do eproc?
Não é recomendável.
O eproc automatiza a geração da guia, mas a escolha da base e a
conferência continuam sendo etapas importantes.
Antes de pagar, compare:
o que o processo determina
com
o que a guia está recolhendo.
Confira também se os itens apresentados correspondem ao recurso.
A tecnologia reduz o trabalho manual, mas não substitui a leitura do
processo.
O que fazer se
o valor calculado parecer errado?
Não pague imediatamente.
Volte às informações utilizadas:
- confira a base;
- confira a sentença;
- confira o valor atualizado;
- confira o percentual;
- confira mínimo e máximo;
- confira as verbas consideradas;
- consulte a tabela oficial.
Se ainda existir divergência, verifique a orientação do TJSP ou
submeta a questão jurídica ao profissional responsável pelo recurso.
É melhor revisar antes do pagamento do que descobrir uma
insuficiência depois.
Como gerar o pagamento?
Depois que a guia estiver gerada e conferida, utilize a opção de
Pagamento disponibilizada pelo eproc.
O boleto correspondente será gerado.
Antes de efetuar o pagamento, confira novamente:
- processo;
- valor;
- guia;
- vencimento;
- demais informações apresentadas.
Só então prossiga com o recolhimento.
Qual é o
vencimento da guia de Apelação do eproc?
Confira o vencimento apresentado no documento gerado.
Evite utilizar como regra universal a afirmação de que toda guia de
Apelação do TJSP possui determinado número fixo de dias de validade.
O procedimento e as configurações do sistema podem sofrer
alterações.
O documento efetivamente gerado deve ser conferido antes do
pagamento.
Preparo pago a menor: o que
acontece?
Se o preparo da Apelação submetida ao CPC for recolhido em valor
insuficiente, existe disciplina específica no art. 1.007, §2º.
Quando aplicável, a parte pode ser intimada para suprir a diferença
no prazo de cinco dias.
Isso não deve ser utilizado como estratégia.
O objetivo deve ser recolher corretamente desde a primeira
emissão.
Em 2026, o próprio TJSP possui decisões determinando complementação
do preparo de Apelação quando o valor recolhido foi inferior ao
considerado devido.
Como complementar o
preparo no eproc TJSP?
O eproc possui funcionalidade específica para custas
complementares.
Na área de custas, existe a opção “Incluir Item de
recolhimento”.
Entre os itens disponíveis está:
“Taxa Judiciária – Custas Complementares”.
No procedimento oficial, é possível informar:
- valor a complementar;
- motivo ou discriminação.
Depois, o item é incluído e uma nova guia pode ser gerada.
Quando a complementação decorrer de determinação judicial, siga
exatamente os valores, o prazo e as orientações aplicáveis ao caso.
Apelação
paga com base errada pode gerar complementação?
Pode.
Se a base utilizada resultar em recolhimento inferior ao devido, pode
surgir determinação para complementar o preparo.
O TJSP possui decisões recentes discutindo justamente qual base
econômica deve ser considerada para os 4%.
Isso demonstra por que não é seguro escolher automaticamente “valor
da causa” ou “valor da condenação” apenas para conseguir gerar a
guia.
A análise vem antes do clique.
Guia de
Apelação e prazo recursal são a mesma coisa?
Não.
A Apelação possui prazo processual próprio.
No regime do CPC, o prazo geral para sua interposição é de 15 dias
úteis.
Já o boleto de preparo possui informações operacionais próprias,
inclusive vencimento.
Por isso, controle separadamente:
prazo para interpor a Apelação
e
prazo/vencimento para realizar o recolhimento
correspondente.
Não utilize a data impressa no boleto para determinar a
tempestividade do recurso.
Checklist antes de
pagar a guia de Apelação
Processo
- número correto;
- eproc TJSP;
- partes;
- rito;
- sentença.
Recurso
- Apelação;
- decisão recorrida;
- prazo;
- necessidade de preparo.
Base
- valor da causa ou condenação;
- liquidez da sentença;
- valor eventualmente fixado pelo magistrado;
- atualização;
- verbas relevantes.
Cálculo
- 4%;
- mínimo de 5 UFESPs;
- máximo de 3.000 UFESPs;
- UFESP vigente;
- valor total.
Guia
- tipo de guia;
- processo;
- valor;
- itens;
- pagamento;
- boleto;
- vencimento.
Só depois dessa conferência realize o pagamento.
Perguntas
frequentes sobre guia de Apelação no eproc TJSP
Onde emitir a guia
de Apelação no eproc TJSP?
Dentro do processo, acesse “Custas” e depois utilize a opção “Guia
para Apelação”.
Quanto custa a Apelação no
TJSP?
Em 2026, a taxa judiciária de preparo da Apelação corresponde, em
regra, a 4% da base aplicável, observados o mínimo de 5 e o máximo de
3.000 UFESPs.
Qual é o valor da UFESP em
2026?
Para 2026, a UFESP possui valor de R$ 38,42.
A Apelação é
calculada sobre o valor da causa?
Pode ser, dependendo da situação. Em casos de condenação líquida, a
condenação pode ser utilizada como base. Também existem hipóteses
envolvendo valor estabelecido pelo magistrado.
Sentença
ilíquida significa que devo usar o valor da causa?
Não necessariamente. A legislação paulista contempla também hipóteses
de valor fixado equitativamente pelo magistrado. A base deve ser
determinada conforme o caso.
O eproc calcula o
preparo automaticamente?
O sistema auxilia na geração, mas ainda é necessário selecionar
corretamente a base e conferir o resultado.
Posso complementar
uma Apelação paga a menor?
No regime do CPC, a insuficiência do preparo possui mecanismo de
regularização previsto no art. 1.007, §2º, quando aplicável.
Como gerar custas
complementares no eproc?
A funcionalidade “Incluir Item de recolhimento” possui opção
específica para custas complementares. O valor e o motivo devem seguir a
situação concreta e eventual determinação judicial.
Continue aprendendo na
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Monetária
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Utilize a ferramenta da LexAtlas como apoio na atualização de
valores, observando sempre os critérios aplicáveis ao processo.
Aviso importante: este conteúdo possui finalidade
informativa e educacional e considera as regras e funcionalidades
disponíveis no TJSP/eproc em 2026. Custas, UFESP, telas do sistema e
procedimentos podem sofrer alterações. A definição da base de cálculo
também depende do processo e da decisão recorrida. Consulte sempre a
legislação, a sentença, a tabela oficial e as orientações vigentes do
TJSP antes do recolhimento.

