Emitir o preparo de um Recurso Inominado no TJSP exige mais atenção
do que simplesmente calcular um percentual sobre o valor da causa.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o acesso ao primeiro grau independe,
em regra, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Quando existe
Recurso Inominado, porém, o preparo pode abranger valores que não foram
recolhidos anteriormente.
No eproc, o sistema reúne esses itens e permite gerar o boleto do
preparo diretamente dentro do processo.
Mas existe um ponto crítico:
o preparo do Recurso Inominado deve ser integral e possui
prazo próprio.
Neste artigo, você vai entender como funciona o cálculo, quais
despesas precisam ser conferidas e como emitir a guia no eproc TJSP em
2026.
Qual é o prazo do Recurso
Inominado?
De acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deve
ser interposto no prazo de 10 dias, contado da ciência
da sentença.
Esse prazo não deve ser confundido com o prazo para realização do
preparo.
São dois controles diferentes:
interposição do Recurso Inominado → prazo
recursal
recolhimento do preparo → prazo específico após a
interposição
Essa diferença é fundamental.
Qual é
o prazo para pagar o preparo do Recurso Inominado?
O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 determina que o preparo seja
realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas
seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
Isso significa que não é seguro protocolar o recurso e esperar uma
intimação para recolher as custas.
A própria lei atribui ao recorrente a responsabilidade pelo preparo
dentro desse período.
O que
acontece se o preparo for recolhido a menor?
Aqui existe uma diferença importante em relação ao regime geral do
CPC.
No âmbito dos Juizados Especiais, não se deve presumir que haverá
intimação posterior para complementar o valor.
O Enunciado 80 do FONAJE estabelece que o Recurso Inominado será
considerado deserto quando não houver recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação no prazo de 48 horas, não admitindo
complementação intempestiva.
Por isso, a conferência antes do pagamento é especialmente
importante.
Não conte com uma futura complementação para corrigir um
cálculo feito a menor.
Quais
custas fazem parte do Recurso Inominado no TJSP?
No TJSP, o preparo do Recurso Inominado pode ser composto por mais de
um grupo de valores.
Em linhas gerais, é necessário considerar:
- taxa judiciária de ingresso;
- taxa judiciária de preparo;
- despesas processuais relacionadas aos serviços utilizados durante o
primeiro grau.
Essa composição existe porque o art. 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95 estabelece que, em segundo grau, o preparo compreenderá todas
as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro
grau.
Por isso, olhar apenas para os 4% do preparo pode produzir um
recolhimento insuficiente.
Taxa judiciária de ingresso
Para processos distribuídos a partir de 3 de janeiro de 2024, o TJSP
estabelece atualmente, conforme a classe processual, taxa de ingresso
de:
- 1,5% sobre a base aplicável, em determinadas
ações; - 2%, em hipóteses específicas, como execução de
título extrajudicial.
Também deve ser observado o valor mínimo estabelecido pela
legislação.
A classe do processo precisa ser conferida antes do cálculo.
Não aplique automaticamente 1,5% a qualquer Recurso Inominado.
Taxa de preparo do Recurso
Inominado
Além da taxa de ingresso, existe a taxa judiciária referente ao
preparo.
No TJSP, ela corresponde, em regra, a 4% da base
aplicável, observado o mínimo previsto.
A base pode variar conforme a situação.
Podem ser relevantes:
- valor fixado na sentença, quando líquido;
- valor fixado equitativamente pelo magistrado, quando aplicável;
- valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório.
Portanto, novamente:
Recurso Inominado no TJSP não significa simplesmente calcular
4% do valor da causa.
Qual é o valor mínimo?
A tabela oficial do TJSP estabelece mínimo de 5
UFESPs para os componentes aos quais esse limite é
aplicável.
Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42.
Portanto:
5 × R$ 38,42 = R$ 192,10.
Esse cálculo serve para identificar o valor correspondente a cinco
UFESPs em 2026.
Como a UFESP é atualizada anualmente, o valor deve ser novamente
consultado nos exercícios seguintes.
Valor da causa ou valor
da condenação?
Essa é uma das etapas que mais exige atenção.
O eproc permite selecionar a base para geração da guia de Recurso
Inominado.
Mas a escolha não deve ser feita apenas com base na opção que aparece
na tela.
Antes de selecionar, confira:
- sentença;
- existência de condenação;
- liquidez;
- valores fixados;
- natureza do pedido;
- base prevista pelas regras do TJSP.
A análise da sentença pode ser necessária para determinar
corretamente o preparo.
Como analisar a sentença?
Comece pelo dispositivo.
É nessa parte que normalmente estão as determinações efetivamente
impostas pelo magistrado.
Procure expressões como:
- “Julgo procedente”;
- “Julgo parcialmente procedente”;
- “Condeno”;
- “Ante o exposto”.
Depois verifique se existe condenação em valor determinado.
Não presuma que toda sentença procedente possui condenação
líquida.
Também não some indiscriminadamente todos os números mencionados na
decisão.
A base deve seguir a regra aplicável ao caso.
E se a sentença for ilíquida?
Não utilize automaticamente o valor da causa apenas porque a sentença
não apresenta uma condenação líquida.
As regras do TJSP contemplam também situações envolvendo valor fixado
equitativamente pelo magistrado.
Portanto, quando houver sentença ilíquida, confira:
- decisão;
- eventual valor estabelecido;
- regra de custas;
- orientações oficiais;
- situação concreta do processo.
Se existir dúvida jurídica sobre a base, a definição deve ser
confirmada pelo advogado responsável.
As despesas do
primeiro grau entram no preparo?
Podem entrar — e esse é um dos pontos mais importantes do Recurso
Inominado.
No primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, diversas custas e
despesas são dispensadas.
Porém, quando há recurso, o preparo pode compreender essas
despesas.
Entre os exemplos estão:
- despesas postais;
- diligências de Oficial de Justiça;
- pesquisas em sistemas conveniados;
- publicações;
- outros serviços forenses utilizados no processo.
Por isso, antes de gerar o boleto no eproc, confira os itens de
recolhimento existentes.
Por que preciso
conferir os itens do processo?
O eproc utiliza os registros existentes no módulo de custas para
compor o boleto do Recurso Inominado.
Isso significa que a qualidade desses registros interfere diretamente
no preparo.
Antes de gerar a guia, verifique se os serviços e diligências
utilizados durante o processo estão corretamente registrados.
Se faltar um item que deveria integrar o preparo, o valor final
poderá ficar inferior ao devido.
Passo
a passo para emitir Recurso Inominado no eproc TJSP
Depois de analisar o processo e a sentença, inicie a emissão.
1. Consulte o processo
Abra o processo no eproc.
Confira:
- número;
- partes;
- competência;
- Juizado Especial Cível;
- valor da causa;
- sentença;
- justiça gratuita;
- recurso que será interposto.
Certifique-se de que se trata realmente de Recurso Inominado.
2. Acesse “Custas”
Na tela de detalhes do processo, localize a seção
“Ações”.
Clique em:
Custas
Será aberta a tela de Custas Processuais.
3. Confira os itens de
recolhimento
Antes de gerar a guia, navegue até a seção “Itens de
Recolhimento”.
Confira se estão registrados os serviços e despesas utilizados no
processo.
Analise principalmente:
- despesas postais;
- diligências;
- pesquisas;
- outros serviços forenses utilizados.
Não pule essa etapa.
4. Inclua itens faltantes
quando cabível
Se a conferência revelar uma despesa que deveria estar registrada e o
próprio procedimento do eproc permitir sua inclusão, utilize a
funcionalidade correspondente.
O sistema possui opções como:
- Incluir condução Oficial de Justiça;
- Incluir Item de Recolhimento;
- outras funcionalidades específicas disponíveis na tela.
Não inclua um item apenas porque ele apareceu em outro processo.
A despesa precisa corresponder ao caso concreto.
5. Clique em “Guia para
Recurso Inominado”
Depois de conferir os itens, selecione:
Guia para Recurso Inominado
Será aberta a janela de geração das custas do recurso.
6. Escolha a base de cálculo
O eproc apresenta opções para gerar a guia utilizando:
valor da causa
ou
valor da condenação.
Selecione a alternativa correspondente à regra aplicável ao
processo.
A escolha deve resultar da análise da sentença e da base jurídica do
preparo.
7. Gere a guia
Depois de selecionar a base, utilize:
Gerar Guia para Recurso Inominado
O eproc consolidará o preparo e os itens registrados no módulo de
custas.
O eproc gera um único boleto?
Sim.
O procedimento atual do eproc permite consolidar em um único boleto
os itens de recolhimento anteriormente registrados e o preparo recursal
calculado segundo a base escolhida.
Isso facilita bastante o pagamento.
Mas existe uma consequência importante:
é preciso conferir o que entrou nesse boleto.
Não olhe apenas o valor total.
Como conferir o que
foi incluído na guia?
Depois da geração, utilize a funcionalidade “Itens da
guia”.
Ela permite verificar os componentes que integram o boleto.
Confira se estão presentes:
- taxa de ingresso;
- taxa de preparo;
- despesas aplicáveis;
- demais itens registrados.
Essa é uma das etapas mais importantes da emissão.
O boleto consolidado só é útil se estiver completo.
E se faltar
uma despesa depois de gerar o boleto?
O eproc permite retornar ao módulo de custas e acrescentar novos
itens quando necessário.
Dependendo da despesa, podem ser utilizadas funcionalidades como:
- Incluir Item de Recolhimento;
- Incluir condução Oficial de Justiça;
- outras opções disponíveis.
Depois, siga o procedimento indicado pelo sistema para regularizar o
recolhimento.
Mas lembre-se:
o Recurso Inominado possui prazo curto para o preparo.
Por isso, a melhor estratégia é conferir tudo antes da primeira
geração.
Preciso
juntar o boleto e o comprovante no processo?
No fluxo atual do eproc TJSP, o próprio sistema registra o evento de
pagamento após a compensação da guia.
Segundo a orientação oficial do TJSP, não é necessário juntar aos
autos uma via em PDF do boleto e do comprovante de pagamento apenas para
demonstrar esse pagamento no fluxo automatizado.
Mesmo assim, mantenha o comprovante organizado internamente.
Ele pode ser útil para conferência e eventual esclarecimento.
O pagamento apareceu
automaticamente?
O registro depende da compensação.
Depois do pagamento, acompanhe o processo e o módulo de custas para
verificar se a informação foi corretamente registrada.
Não descarte o comprovante bancário antes dessa conferência.
O sistema calcula tudo
sozinho?
O eproc automatiza grande parte do procedimento.
Mas existem decisões que continuam dependendo do usuário:
- identificar o recurso;
- analisar a sentença;
- escolher a base;
- conferir a classe;
- verificar os itens;
- conferir as despesas;
- analisar o boleto final.
Portanto:
automatização não elimina conferência.
Erros que podem
causar preparo insuficiente
Calcular apenas 4%
Esse é um dos principais riscos.
O preparo do Recurso Inominado no TJSP pode envolver taxa de
ingresso, preparo e despesas do primeiro grau.
Ignorar as despesas
processuais
Despesas dispensadas inicialmente podem integrar o preparo
recursal.
Escolher a base errada
Valor da causa e condenação não são opções intercambiáveis.
Não conferir a classe
processual
A taxa de ingresso pode variar conforme a natureza da ação.
Ignorar o mínimo em UFESP
Os limites mínimos precisam ser observados.
Não conferir os itens da
guia
O valor total pode parecer plausível e ainda assim faltar determinada
despesa.
Esperar uma intimação para
pagar
A Lei nº 9.099/95 estabelece prazo próprio de 48 horas
independentemente de intimação.
Contar com complementação
posterior
O Recurso Inominado possui disciplina específica e o recolhimento
integral dentro do prazo é fundamental.
O que acontece
se eu pagar depois das 48 horas?
Existe risco de deserção.
A Lei nº 9.099/95 determina que o preparo seja realizado nas 48 horas
seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de
deserção.
O Enunciado 80 do FONAJE também reforça a exigência de recolhimento
integral e comprovação dentro desse período.
Portanto, trate o preparo do Recurso Inominado como uma etapa urgente
após a interposição.
Recurso Inominado e
Apelação são iguais?
Não.
Embora ambos possam envolver preparo recursal, são recursos
diferentes.
Apelação
É utilizada no regime do Código de Processo Civil nas hipóteses
correspondentes.
Recurso Inominado
É utilizado no sistema dos Juizados Especiais.
Eles possuem:
- prazos diferentes;
- regras diferentes;
- composição de preparo diferente;
- procedimentos próprios.
Antes de emitir qualquer guia, confirme o rito.
Checklist do
Recurso Inominado no eproc TJSP
Processo
- número correto;
- eproc;
- Juizado Especial;
- partes;
- valor da causa;
- classe.
Recurso
- Recurso Inominado;
- prazo de interposição;
- justiça gratuita;
- necessidade de preparo.
Sentença
- dispositivo;
- condenação;
- liquidez;
- valor fixado;
- base aplicável.
Taxas
- taxa de ingresso;
- percentual correspondente à classe;
- preparo de 4%;
- mínimos aplicáveis;
- UFESP vigente.
Despesas
- ARs;
- Oficial de Justiça;
- pesquisas;
- publicações;
- outros serviços utilizados.
eproc
- Custas;
- Itens de Recolhimento;
- Guia para Recurso Inominado;
- base correta;
- Gerar Guia;
- Itens da guia;
- pagamento.
Prazo
- data de interposição;
- 48 horas seguintes;
- pagamento;
- compensação/registro.
Só considere a emissão concluída depois de conferir todo o
conjunto.
Perguntas frequentes
Quanto custa o Recurso
Inominado no TJSP?
Não existe um único valor fixo. O preparo pode reunir taxa judiciária
de ingresso, taxa de preparo de 4% sobre a base aplicável e despesas
processuais utilizadas no primeiro grau.
O Recurso Inominado custa
apenas 4%?
Não. No TJSP, os 4% correspondem a um dos componentes do preparo.
Outros valores podem integrar o recolhimento.
Qual é a taxa de ingresso?
Para processos distribuídos a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa
pode ser de 1,5% ou 2% sobre a base aplicável, conforme a classe
processual, observadas as regras e os mínimos vigentes.
Qual é o prazo para pagar?
O preparo deve ser realizado nas 48 horas seguintes à interposição do
recurso, independentemente de intimação.
Posso complementar
depois das 48 horas?
Não se deve contar com essa possibilidade. O Enunciado 80 do FONAJE
estabelece o recolhimento integral e sua comprovação dentro das 48 horas
e não admite complementação intempestiva.
As despesas do
primeiro grau entram no recurso?
O preparo compreende as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas no primeiro grau, conforme a disciplina dos Juizados
Especiais.
O eproc gera um único
boleto?
No fluxo atual do TJSP, o eproc consolida no boleto os itens
registrados e o preparo recursal correspondente.
Preciso anexar o
comprovante de pagamento?
No fluxo automatizado do eproc, o pagamento é registrado pelo próprio
sistema após a compensação. O TJSP orienta que não é necessária a
juntada do boleto e comprovante apenas para esse fim.
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valores antes do pagamento.
Calculadora de Atualização
Monetária
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Utilize a ferramenta da LexAtlas como apoio na atualização de
valores, sempre observando os critérios oficiais aplicáveis.
Aviso importante: este conteúdo possui finalidade
informativa e educacional e considera as regras e funcionalidades
disponíveis para o TJSP/eproc em 2026. O preparo do Recurso Inominado
depende do processo, classe, sentença, base de cálculo, despesas
realizadas e legislação vigente. Sistemas, taxas, UFESP e procedimentos
podem sofrer alterações. Antes do recolhimento, confira sempre os autos
e as orientações oficiais do TJSP.

