Como emitir guia de Recurso Inominado no eproc TJSP em 2026

Como emitir guia de Recurso Inominado no eproc TJSP em 2026

Emitir o preparo de um Recurso Inominado no TJSP exige mais atenção
do que simplesmente calcular um percentual sobre o valor da causa.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o acesso ao primeiro grau independe,
em regra, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Quando existe
Recurso Inominado, porém, o preparo pode abranger valores que não foram
recolhidos anteriormente.

No eproc, o sistema reúne esses itens e permite gerar o boleto do
preparo diretamente dentro do processo.

Mas existe um ponto crítico:

o preparo do Recurso Inominado deve ser integral e possui
prazo próprio.

Neste artigo, você vai entender como funciona o cálculo, quais
despesas precisam ser conferidas e como emitir a guia no eproc TJSP em
2026.

Qual é o prazo do Recurso
Inominado?

De acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deve
ser interposto no prazo de 10 dias, contado da ciência
da sentença.

Esse prazo não deve ser confundido com o prazo para realização do
preparo.

São dois controles diferentes:

interposição do Recurso Inominado → prazo
recursal

recolhimento do preparo → prazo específico após a
interposição

Essa diferença é fundamental.

Qual é
o prazo para pagar o preparo do Recurso Inominado?

O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 determina que o preparo seja
realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas
seguintes à interposição do recurso
, sob pena de deserção.

Isso significa que não é seguro protocolar o recurso e esperar uma
intimação para recolher as custas.

A própria lei atribui ao recorrente a responsabilidade pelo preparo
dentro desse período.

O que
acontece se o preparo for recolhido a menor?

Aqui existe uma diferença importante em relação ao regime geral do
CPC.

No âmbito dos Juizados Especiais, não se deve presumir que haverá
intimação posterior para complementar o valor.

O Enunciado 80 do FONAJE estabelece que o Recurso Inominado será
considerado deserto quando não houver recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação no prazo de 48 horas, não admitindo
complementação intempestiva.

Por isso, a conferência antes do pagamento é especialmente
importante.

Não conte com uma futura complementação para corrigir um
cálculo feito a menor.

Quais
custas fazem parte do Recurso Inominado no TJSP?

No TJSP, o preparo do Recurso Inominado pode ser composto por mais de
um grupo de valores.

Em linhas gerais, é necessário considerar:

  1. taxa judiciária de ingresso;
  2. taxa judiciária de preparo;
  3. despesas processuais relacionadas aos serviços utilizados durante o
    primeiro grau.

Essa composição existe porque o art. 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95 estabelece que, em segundo grau, o preparo compreenderá todas
as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro
grau.

Por isso, olhar apenas para os 4% do preparo pode produzir um
recolhimento insuficiente.

Taxa judiciária de ingresso

Para processos distribuídos a partir de 3 de janeiro de 2024, o TJSP
estabelece atualmente, conforme a classe processual, taxa de ingresso
de:

  • 1,5% sobre a base aplicável, em determinadas
    ações;
  • 2%, em hipóteses específicas, como execução de
    título extrajudicial.

Também deve ser observado o valor mínimo estabelecido pela
legislação.

A classe do processo precisa ser conferida antes do cálculo.

Não aplique automaticamente 1,5% a qualquer Recurso Inominado.

Taxa de preparo do Recurso
Inominado

Além da taxa de ingresso, existe a taxa judiciária referente ao
preparo.

No TJSP, ela corresponde, em regra, a 4% da base
aplicável
, observado o mínimo previsto.

A base pode variar conforme a situação.

Podem ser relevantes:

  • valor fixado na sentença, quando líquido;
  • valor fixado equitativamente pelo magistrado, quando aplicável;
  • valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
    condenatório.

Portanto, novamente:

Recurso Inominado no TJSP não significa simplesmente calcular
4% do valor da causa.

Qual é o valor mínimo?

A tabela oficial do TJSP estabelece mínimo de 5
UFESPs
para os componentes aos quais esse limite é
aplicável.

Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42.

Portanto:

5 × R$ 38,42 = R$ 192,10.

Esse cálculo serve para identificar o valor correspondente a cinco
UFESPs em 2026.

Como a UFESP é atualizada anualmente, o valor deve ser novamente
consultado nos exercícios seguintes.

Valor da causa ou valor
da condenação?

Essa é uma das etapas que mais exige atenção.

O eproc permite selecionar a base para geração da guia de Recurso
Inominado.

Mas a escolha não deve ser feita apenas com base na opção que aparece
na tela.

Antes de selecionar, confira:

  • sentença;
  • existência de condenação;
  • liquidez;
  • valores fixados;
  • natureza do pedido;
  • base prevista pelas regras do TJSP.

A análise da sentença pode ser necessária para determinar
corretamente o preparo.

Como analisar a sentença?

Comece pelo dispositivo.

É nessa parte que normalmente estão as determinações efetivamente
impostas pelo magistrado.

Procure expressões como:

  • “Julgo procedente”;
  • “Julgo parcialmente procedente”;
  • “Condeno”;
  • “Ante o exposto”.

Depois verifique se existe condenação em valor determinado.

Não presuma que toda sentença procedente possui condenação
líquida.

Também não some indiscriminadamente todos os números mencionados na
decisão.

A base deve seguir a regra aplicável ao caso.

E se a sentença for ilíquida?

Não utilize automaticamente o valor da causa apenas porque a sentença
não apresenta uma condenação líquida.

As regras do TJSP contemplam também situações envolvendo valor fixado
equitativamente pelo magistrado.

Portanto, quando houver sentença ilíquida, confira:

  • decisão;
  • eventual valor estabelecido;
  • regra de custas;
  • orientações oficiais;
  • situação concreta do processo.

Se existir dúvida jurídica sobre a base, a definição deve ser
confirmada pelo advogado responsável.

As despesas do
primeiro grau entram no preparo?

Podem entrar — e esse é um dos pontos mais importantes do Recurso
Inominado.

No primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, diversas custas e
despesas são dispensadas.

Porém, quando há recurso, o preparo pode compreender essas
despesas.

Entre os exemplos estão:

  • despesas postais;
  • diligências de Oficial de Justiça;
  • pesquisas em sistemas conveniados;
  • publicações;
  • outros serviços forenses utilizados no processo.

Por isso, antes de gerar o boleto no eproc, confira os itens de
recolhimento existentes.

Por que preciso
conferir os itens do processo?

O eproc utiliza os registros existentes no módulo de custas para
compor o boleto do Recurso Inominado.

Isso significa que a qualidade desses registros interfere diretamente
no preparo.

Antes de gerar a guia, verifique se os serviços e diligências
utilizados durante o processo estão corretamente registrados.

Se faltar um item que deveria integrar o preparo, o valor final
poderá ficar inferior ao devido.

Passo
a passo para emitir Recurso Inominado no eproc TJSP

Depois de analisar o processo e a sentença, inicie a emissão.

1. Consulte o processo

Abra o processo no eproc.

Confira:

  • número;
  • partes;
  • competência;
  • Juizado Especial Cível;
  • valor da causa;
  • sentença;
  • justiça gratuita;
  • recurso que será interposto.

Certifique-se de que se trata realmente de Recurso Inominado.

2. Acesse “Custas”

Na tela de detalhes do processo, localize a seção
“Ações”.

Clique em:

Custas

Será aberta a tela de Custas Processuais.

3. Confira os itens de
recolhimento

Antes de gerar a guia, navegue até a seção “Itens de
Recolhimento”
.

Confira se estão registrados os serviços e despesas utilizados no
processo.

Analise principalmente:

  • despesas postais;
  • diligências;
  • pesquisas;
  • outros serviços forenses utilizados.

Não pule essa etapa.

4. Inclua itens faltantes
quando cabível

Se a conferência revelar uma despesa que deveria estar registrada e o
próprio procedimento do eproc permitir sua inclusão, utilize a
funcionalidade correspondente.

O sistema possui opções como:

  • Incluir condução Oficial de Justiça;
  • Incluir Item de Recolhimento;
  • outras funcionalidades específicas disponíveis na tela.

Não inclua um item apenas porque ele apareceu em outro processo.

A despesa precisa corresponder ao caso concreto.

5. Clique em “Guia para
Recurso Inominado”

Depois de conferir os itens, selecione:

Guia para Recurso Inominado

Será aberta a janela de geração das custas do recurso.

6. Escolha a base de cálculo

O eproc apresenta opções para gerar a guia utilizando:

valor da causa

ou

valor da condenação.

Selecione a alternativa correspondente à regra aplicável ao
processo.

A escolha deve resultar da análise da sentença e da base jurídica do
preparo.

7. Gere a guia

Depois de selecionar a base, utilize:

Gerar Guia para Recurso Inominado

O eproc consolidará o preparo e os itens registrados no módulo de
custas.

O eproc gera um único boleto?

Sim.

O procedimento atual do eproc permite consolidar em um único boleto
os itens de recolhimento anteriormente registrados e o preparo recursal
calculado segundo a base escolhida.

Isso facilita bastante o pagamento.

Mas existe uma consequência importante:

é preciso conferir o que entrou nesse boleto.

Não olhe apenas o valor total.

Como conferir o que
foi incluído na guia?

Depois da geração, utilize a funcionalidade “Itens da
guia”
.

Ela permite verificar os componentes que integram o boleto.

Confira se estão presentes:

  • taxa de ingresso;
  • taxa de preparo;
  • despesas aplicáveis;
  • demais itens registrados.

Essa é uma das etapas mais importantes da emissão.

O boleto consolidado só é útil se estiver completo.

E se faltar
uma despesa depois de gerar o boleto?

O eproc permite retornar ao módulo de custas e acrescentar novos
itens quando necessário.

Dependendo da despesa, podem ser utilizadas funcionalidades como:

  • Incluir Item de Recolhimento;
  • Incluir condução Oficial de Justiça;
  • outras opções disponíveis.

Depois, siga o procedimento indicado pelo sistema para regularizar o
recolhimento.

Mas lembre-se:

o Recurso Inominado possui prazo curto para o preparo.

Por isso, a melhor estratégia é conferir tudo antes da primeira
geração.

Preciso
juntar o boleto e o comprovante no processo?

No fluxo atual do eproc TJSP, o próprio sistema registra o evento de
pagamento após a compensação da guia.

Segundo a orientação oficial do TJSP, não é necessário juntar aos
autos uma via em PDF do boleto e do comprovante de pagamento apenas para
demonstrar esse pagamento no fluxo automatizado.

Mesmo assim, mantenha o comprovante organizado internamente.

Ele pode ser útil para conferência e eventual esclarecimento.

O pagamento apareceu
automaticamente?

O registro depende da compensação.

Depois do pagamento, acompanhe o processo e o módulo de custas para
verificar se a informação foi corretamente registrada.

Não descarte o comprovante bancário antes dessa conferência.

O sistema calcula tudo
sozinho?

O eproc automatiza grande parte do procedimento.

Mas existem decisões que continuam dependendo do usuário:

  • identificar o recurso;
  • analisar a sentença;
  • escolher a base;
  • conferir a classe;
  • verificar os itens;
  • conferir as despesas;
  • analisar o boleto final.

Portanto:

automatização não elimina conferência.

Erros que podem
causar preparo insuficiente

Calcular apenas 4%

Esse é um dos principais riscos.

O preparo do Recurso Inominado no TJSP pode envolver taxa de
ingresso, preparo e despesas do primeiro grau.

Ignorar as despesas
processuais

Despesas dispensadas inicialmente podem integrar o preparo
recursal.

Escolher a base errada

Valor da causa e condenação não são opções intercambiáveis.

Não conferir a classe
processual

A taxa de ingresso pode variar conforme a natureza da ação.

Ignorar o mínimo em UFESP

Os limites mínimos precisam ser observados.

Não conferir os itens da
guia

O valor total pode parecer plausível e ainda assim faltar determinada
despesa.

Esperar uma intimação para
pagar

A Lei nº 9.099/95 estabelece prazo próprio de 48 horas
independentemente de intimação.

Contar com complementação
posterior

O Recurso Inominado possui disciplina específica e o recolhimento
integral dentro do prazo é fundamental.

O que acontece
se eu pagar depois das 48 horas?

Existe risco de deserção.

A Lei nº 9.099/95 determina que o preparo seja realizado nas 48 horas
seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de
deserção.

O Enunciado 80 do FONAJE também reforça a exigência de recolhimento
integral e comprovação dentro desse período.

Portanto, trate o preparo do Recurso Inominado como uma etapa urgente
após a interposição.

Recurso Inominado e
Apelação são iguais?

Não.

Embora ambos possam envolver preparo recursal, são recursos
diferentes.

Apelação

É utilizada no regime do Código de Processo Civil nas hipóteses
correspondentes.

Recurso Inominado

É utilizado no sistema dos Juizados Especiais.

Eles possuem:

  • prazos diferentes;
  • regras diferentes;
  • composição de preparo diferente;
  • procedimentos próprios.

Antes de emitir qualquer guia, confirme o rito.

Checklist do
Recurso Inominado no eproc TJSP

Processo

  • número correto;
  • eproc;
  • Juizado Especial;
  • partes;
  • valor da causa;
  • classe.

Recurso

  • Recurso Inominado;
  • prazo de interposição;
  • justiça gratuita;
  • necessidade de preparo.

Sentença

  • dispositivo;
  • condenação;
  • liquidez;
  • valor fixado;
  • base aplicável.

Taxas

  • taxa de ingresso;
  • percentual correspondente à classe;
  • preparo de 4%;
  • mínimos aplicáveis;
  • UFESP vigente.

Despesas

  • ARs;
  • Oficial de Justiça;
  • pesquisas;
  • publicações;
  • outros serviços utilizados.

eproc

  • Custas;
  • Itens de Recolhimento;
  • Guia para Recurso Inominado;
  • base correta;
  • Gerar Guia;
  • Itens da guia;
  • pagamento.

Prazo

  • data de interposição;
  • 48 horas seguintes;
  • pagamento;
  • compensação/registro.

Só considere a emissão concluída depois de conferir todo o
conjunto.

Perguntas frequentes

Quanto custa o Recurso
Inominado no TJSP?

Não existe um único valor fixo. O preparo pode reunir taxa judiciária
de ingresso, taxa de preparo de 4% sobre a base aplicável e despesas
processuais utilizadas no primeiro grau.

O Recurso Inominado custa
apenas 4%?

Não. No TJSP, os 4% correspondem a um dos componentes do preparo.
Outros valores podem integrar o recolhimento.

Qual é a taxa de ingresso?

Para processos distribuídos a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa
pode ser de 1,5% ou 2% sobre a base aplicável, conforme a classe
processual, observadas as regras e os mínimos vigentes.

Qual é o prazo para pagar?

O preparo deve ser realizado nas 48 horas seguintes à interposição do
recurso, independentemente de intimação.

Posso complementar
depois das 48 horas?

Não se deve contar com essa possibilidade. O Enunciado 80 do FONAJE
estabelece o recolhimento integral e sua comprovação dentro das 48 horas
e não admite complementação intempestiva.

As despesas do
primeiro grau entram no recurso?

O preparo compreende as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas no primeiro grau, conforme a disciplina dos Juizados
Especiais.

O eproc gera um único
boleto?

No fluxo atual do TJSP, o eproc consolida no boleto os itens
registrados e o preparo recursal correspondente.

Preciso anexar o
comprovante de pagamento?

No fluxo automatizado do eproc, o pagamento é registrado pelo próprio
sistema após a compensação. O TJSP orienta que não é necessária a
juntada do boleto e comprovante apenas para esse fim.

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Aviso importante: este conteúdo possui finalidade
informativa e educacional e considera as regras e funcionalidades
disponíveis para o TJSP/eproc em 2026. O preparo do Recurso Inominado
depende do processo, classe, sentença, base de cálculo, despesas
realizadas e legislação vigente. Sistemas, taxas, UFESP e procedimentos
podem sofrer alterações. Antes do recolhimento, confira sempre os autos
e as orientações oficiais do TJSP.